quarta-feira, 31 de março de 2010



Lisboa, 31 de Março de 2010

A Comissão Política do PPM vem por este meio comunicar que o Presidente, Eng. Nuno da Câmara Pereira, apresentou hoje a demissão do cargo para o qual fora eleito em Congresso realizado a 13 de Dezembro de 2009.

A Comissão Política decidiu, por unanimidade, nomear como novo Presidente do PPM o Dr. Paulo Estêvão, que ocupava o cargo de Primeiro Vice-Presidente e é, actualmente, líder do PPM no Parlamento dos Açores. Foi também solicitada uma reunião urgente do Conselho Nacional.

Aproveita-se este momento para reafirmar que o PPM, como partido histórico de Portugal, manterá o seu empenho e desígnio de lutar contra a actual situação política da Nação e espera que o novo Presidente, Dr. Paulo Estêvão, possa dar ao resto do País a mesma dedicação e espírito de trabalho em prol dos cidadãos como tem demonstrado no parlamento açoriano.

O PPM agradece ao Presidente demissionário o trabalho que prestou ao partido durante os anos em que também ocupou o cargo de deputado da Nação.

A Comissão Política

quinta-feira, 4 de março de 2010

Criação do Serviço de Ambiente de ilha do Corvo

O Governo Regional desenvolveu na Ilha do Corvo, em particular nas duas últimas legislaturas, uma estratégia de valorização ambiental e de promoção de uma ideia de desenvolvimento sustentável que, pelo menos na sua concepção teórica, recebeu o apoio da generalidade dos agentes locais e das forças políticas de maior relevância local.

A este respeito importa destacar a criação do Parque Natural da Ilha do Corvo e a obtenção da classificação da ilha como Reserva da Biosfera. Entretanto, foram desenvolvidos muitos outros instrumentos que valorizaram o quadro normativo – como o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha do Corvo ou o funcionamento, de facto, do Centro de Interpretação Ambiental e Cultural da Ilha do Corvo - e reforçaram os mecanismos de conservação e valorização dos extraordinários recursos naturais da ilha do Corvo.

Neste âmbito, e no que diz respeito à importância ambiental da ilha do Corvo, importa relembrar a seguinte passagem do texto da candidatura da ilha do Corvo a Reserva da Biosfera: A maioria das populações de espécies protegidas possui populações de dimensões muito reduzidas, em perigo de extinção ou no limiar da sobrevivência, pelo que parte do processo de gestão deve passar pela salvaguarda dos processos que garantem os seus habitats e a conservação activa destas populações. É notório que a ilha do Corvo possui a maior densidade de espécies raras ou em perigo, bem como de endémicas, por km2 de toda a Região Autónoma dos Açores.

Trata-se, por isso, de um extraordinário legado ambiental que a população local tem sabido proteger ao longo do seu meio milénio de história, como se reconhece no âmbito da mesma candidatura. O conjunto de restrições de ocupação e uso do território, livremente aceites pela população local, pressupõe que na ilha do Corvo o desenvolvimento sustentável é o único modelo de desenvolvimento económico viável, legal e civilizacionalmente aceitável. Nesse contexto, o êxito, a curto e a médio prazo, do desenvolvimento económico da ilha, estruturado nessa matriz ambientalista, é vital para a perenidade da aceitação social do modelo.

Ora, como reconheceu recentemente o Director Regional do Ambiente, os resultados de todo este esforço normativo ainda não são inteiramente satisfatórios, nomeadamente no que diz respeito à exploração das imensas potencialidades das Reservas da Biosfera em áreas como o turismo (na vertentes de natureza, ecoturismo, aventura e outras áreas afins), os produtos agro-pecuários específicos de qualidade certificada e outras áreas relacionadas com o património cultural das sociedades insulares envolventes.

No caso específico da ilha do Corvo é necessário reconhecer que as dificuldades observadas no conjunto das Reservas da Biosfera dos Açores (Graciosa, Flores e Corvo) são, nesta ilha, ainda mais prementes: no transporte de pessoas e bens; no acesso às novas tecnologias da informação; na vulnerabilidade do tecido produtivo da ilha; na exiguidade do mercado interno; na dificuldade em fixar quadros superiores qualificados; na fragilidade dos equipamentos de lazer e na debilidade da oferta cultural; na falta de meios adequados para a promoção turística da ilha direccionados para nichos de mercado específicos; na exiguidade da oferta de camas (o problema só se coloca sazonalmente, outra realidade difícil de superar), na dependência administrativa em relação à ilha vizinha no âmbito dos serviços de ilha das diversas secretarias regionais e muitas outras vulnerabilidades de carácter estrutural.

Importa, por isso, criar mecanismos que possam permitir atenuar os constrangimentos anteriormente citados – alguns de carácter imutável e estreitamente associados à dimensão, demografia residual, localização e exiguidade dos recursos naturais da ilha -, fornecendo um novo ímpeto ao desenvolvimento de estratégias que potenciem e valorizem plenamente os instrumentos de gestão das áreas protegidas da ilha e da Reserva da Biosfera.

Neste âmbito, afigura-se como muito útil a criação, na ilha do Corvo, de um serviço de ambiente desanexado do sedeado na vizinha ilha das Flores. O n.º 1 do artigo 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, estabelece a existência de um serviço de ambiente comum para as ilhas das Flores e do Corvo.

Este serviço exerce, como refere o já citado diploma, “funções de carácter operativo no âmbito das competências das respectivas direcções regionais”. Ora a presença directa, na ilha do Corvo, de um serviço com características operativas afigura-se como imprescindível dada a importância e complexidade das valências ambientais entretanto criadas na ilha e a importância nuclear desta área para o desejado desenvolvimento sustentável da ilha.

A tudo isto devemos acrescentar a criação do Centro de Interpretação Ambiental e Cultural da ilha do Corvo e a recente nomeação do Conselho de Gestão do Parque Natural da Ilha do Corvo, iniciativas que dotaram a ilha de instalações e de pessoal dirigente devidamente qualificado. Neste âmbito, interessa salientar a importância, reconhecida no próprio Programa do Governo Regional, da fixação de quadros superiores nas ilhas da coesão.

Existe, assim, massa crítica instalada no sector ambiental, vocação estratégica e um sentido de urgência na obtenção de resultados mais substanciais. Falta acrescentar autonomia no âmbito do processo de tomada de decisão ao nível de ilha, melhorar a capacidade operativa no terreno, potenciar a articulação - em torno do Serviço de Ilha do Ambiente - das várias valências ambientais entretanto criadas (Parque Natural, Reserva da Biosfera e outros programas governamentais) e promover as óbvias sinergias resultantes da gestão global desta área.

Nestas circunstâncias, a instalação do Serviço de Ambiente na ilha do Corvo afigura-se como uma opção absolutamente lógica, necessária e, dados os recursos humanos e materiais já alocados na ilha, não penalizadora do Orçamento Regional.

Assim, a Representação Parlamentar do Partido Popular Monárquico, nos termos da alínea d) do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, propôs que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprove um Projecto de Resolução que delibera o seguinte:

1) Altere o n.º 1 do artigo 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, no sentido deste articulado passar a prever a existência de serviços de ambiente de ilha individualizados para as ilhas do Corvo e das Flores, tal como sucede com as restantes ilhas da Região;

2) Instale o Serviço de Ambiente da Ilha do Corvo até ao final do ano 2010.

Ponta Delgada, 4 de Março de 2010

O Deputado

Paulo Estêvão